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Estatutos
SECÇÃO SEGUNDA
Da Assembleia Geral

ARTIGO OITAVO
----PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO SEGUNDO: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente e um Secretário.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO TERCEIRO: Incumbe ao Presidente convocar as Assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO QUARTO: Cabe ao Secretário auxiliar o presidente e substitui-lo nos seus impedimentos.-

ARTIGO NONO
Compete à Assembleia Geral:--------------------------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea a) Eleger trienalmente a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;-----------------------------------------
----Alínea b) Deliberar sobre o relatório e contas anuais apresentados pela Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea c) Deliberar sobre o orçamento e programa de actividades para o exercício social seguinte, apresentados pela Direcção, com parecer do Conselho Fiscal; ------------------------------------------------------------
----Alínea d) Fixar, sob proposta da Direcção, os montantes e tipos de quotas e respectivas datas de liquidação a pagar pelos associados, bem como deliberar, sob proposta da Direcção, acerca de quotizações complementares;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea e) Deliberar sobre a asmissão de membros observadores; ----------------------------------------------------
----Alínea f) Decidir sobre os recursos interpostos sobre os pedidos de admissão; ----------------------------------
----Alínea g) Exercer o poder disciplinar sobre os associados decidindo da aplicação das sanções disciplinares; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea h) Decidir da abertura de delegações, sob proposta da Direcção; --------------------------------------------
----Alínea i) Deliberar sobre os Estatutos e o Regulamento Geral, bem como as suas alterações----------------
----Alínea j) Deliberar sobre a destituição de um ou mais dos órgãos associativos, designando desde logo a comissão à qual serão conferidos poderes para a realização de eleições para reposição dos respectivos titulares, com fixação do respectivo prazo.----------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea l) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração por alguma forma direitos e bens imóveis; --
----Alínea m) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da ANIEER; -----------------------------------------------------
----Alínea n) Deliberar sobre qualquer outra matéria para que haja sido convocada. ---------------------------------

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