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Código de Conduta
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Código de Conduta ELA para Associações Membros e seus Representantes
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É politica da ELA o cumprimento estrito da legislação antimonopólio e da defesa da livre concorrência, incluindo a da União Europeia e a própria de cada Estado Membro.
As leis antimonopólio e da defesa da livre concorrência são complexas e a sua violação seria um assunto sério e grave para a ELA e seus membros.
Deste modo a participação na ELA deve obedecer ao cumprimento de certos princípios e regras.
O presente código de conduta pretende sintetizar o que é suposto ser o comportamento dos membros da ELA e dos seus representantes quando envolvidos em actividades relacionados com a ELA.
Os representantes dos membros que participem em reuniões associativas devem ter recebido e lido os estatutos da associação assim como o presente código de conduta.
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Os representantes dos membros não devem participar em nenhuma reunião a menos que tenham previamente recebido uma agenda de tal reunião. Os representantes devem guardar no seu arquivo, quer a agenda, quer as actas de todas as reuniões, tal como lhes foram entregues pelo secretariado da reunião.
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Apenas os assuntos relacionados com o objecto da associação podem ser discutidos nas reuniões, tais como: a qualidade e segurança de produtos, a regulamentação, temas relativos a códigos e normas, conformidade dos produtos, estatísticas de acidentes, estatísticas de produtos e serviços relacionados com elevadores, escadas e tapetes rolantes, formação de pessoal de montagem e de manutenção, etc Nunca deve haver lugar a debate formal ou informal, nem antes, nem durante, nem depois das reuniões, tal como troca de informação documentada (ou não) relativo aos seguintes tópicos:
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Boicote a uma companhia não aderente no âmbito das associações nacionais e/ou boicote aos seus clientes ou fornecedores;
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Partilha de mercados;
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Acordos de fornecimento;
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Preços;
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Formação de preços e temporização para a respectiva actualização;
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Decisões relativas à apresentação ou não apresentação de propostas de fornecimento de produtos ou serviços;
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Volumes de vendas de membros isolados de associações nacionais;
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Decisões de investimento e/ou despesas de desenvolvimento de membros isolados de associações nacionais.
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Caso alguém inicie um debate sobre os tópicos atrás mencionados, qualquer dos representantes deve protestar e reafirmar a politica da ELA no que diz respeito ao cumprimento dos princípios de antimonopólio e livre concorrência e abandonar a reunião. Deve também contactar com o seu departamento jurídico e/ou pessoa que no âmbito da sua associação lhe solicitou que estivesse presente na reunião. Caso a Direcção da ELA tome conhecimento de qualquer falta ao cumprimento deste código de conduta por parte de alguma associação membro ou de qualquer dos seus representantes, analisará a situação e tomará as deliberações que considere apropriadas.
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