ARTIGO TERCEIRO ----PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Associação tem a sua sede em Lisboa, na Praça das Indústrias, Edifício da Associação Industrial Portuguesa, podendo todavia estabelecer delegações noutro local do território nacional. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----PARÁGRAFO SEGUNDO: Por deliberação da Direcção pode a sede ser deslocada para outro local.------
CAPITULO SEGUNDO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO QUATRO ----PARÁGRAFO PRIMEIRO: Podem ser associados da ANIEER todas as pessoas singulares ou colectivas, que exerçam no território nacional as actividades a que se refere o parágrafo primeiro do artigo segundo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ----PARÁGRAFO SEGUNDO: As pessoas colectivas associadas far se ão representar na ANIEER através de um delegado credenciado para o efeito.--------------------------------------------------------------------------------------- ----PARÁGRAFO TERCEIRO: As categorias de Associados e os respectivos direitos e deveres serão definidas no Regulamento Geral da ANIEER.------------------------------------------------------------------------------------ ----PARÁGRAFO QUARTO: O Regulamento que aprovar as categorias de Associados deve prever, pelo menos, as seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- a) Ordinários; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) Observadores. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----PARÁGRAFO QUINTO: Podem ter a qualidade de associados ordinários as pessoas singulares ou colectivas que exerçam no território nacional a actividade de instaladores e/ou fabricantes da indústria referente a elevadores, escadas mecânicas, tapetes rolantes e aparelhos afins, as Empresas de Manutenção de Ascensores, as Entidades Inspectoras de Ascensores, Escadas Mecânicas, tapetes rolantes e aparelhos afins, os Organismos Notificados. ---------------------------------------------------------------------- ----PARÁGRAFO SEXTO: Podem ter a qualidade de associados observadores, designadamente, as pessoas singulares ou colectivas que exerçam no território nacional a actividade de distribuidor de componentes de elevadores, escadas mecânicas, tapetes rolantes e aparelhos afins, de consultor na actividade relacionada com elevadores, escadas mecânicas, tapetes rolantes e aparelhos afins, as associações ligadas ao sector dos elevadores, escadas mecânicas, tapetes rolantes e aparelhos afins. ------
CAPÍTULO TERCEIRO ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SECÇÃO PRIMEIRA Dos órgãos associativos
ARTIGO QUINTO ----PARÁGRAFO PRIMEIRO: São órgãos da ANIEER: ---------------------------------------------------------------------- ---a) A Assembleia Geral; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---b) A Direcção; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---c) O Conselho Fiscal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----PARÁGRAFO SEGUNDO: A participação dos associados nos órgãos sociais efectuar-se-á através da nomeação de representantes, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a participação na Assembleia Geral ser assegurada por qualquer outra pessoa devidamente credenciada com os poderes deliberativos necessários para obrigar o associado que representa. -------------- ----PARÁGRAFO TERCEIRO: O termo dos mandatos dos membros dos órgãos sociais deve coincidir com a aprovação das contas de um exercício. ----------------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO SEXTO ----PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os membros da mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, serão eleitos para mandatos de três anos.--------------------------------------------------------------------------------------- ----PARÁGRAFO SEGUNDO: A eleição será feita por escrutínio secreto e em listas conjuntas nas quais se especificarão os cargos a desempenhar.------------------------------------------------------------------------------------------ ----PARÁGRAFO TERCEIRO: O exercício do cargo de um órgão social por um representante é inconciliável com qualquer outro cargo nos órgãos da ANIEER por esse representante.------------------------ ----PARÁGRAFO QUARTO: É sempre permitida a reeleição para qualquer cargo.---------------------------------
ARTIGO SÉTIMO Em qualquer dos órgãos administrativos, cada um dos seus componentes tem direito a um voto, tendo o Presidente voto de desempate na Direcção e no Conselho Fiscal.---------------------------------------------------------
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