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Estatutos
ARTIGO DÉCIMO
----PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano findo e para proceder, quando tal deva ter lugar, à eleição a que se refere a alínea a) do artigo anterior.-----------------------
----PARÁGRAFO SEGUNDO: Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá sempre que a direcção ou o conselho fiscal lho solicite ou tal lhe seja pedido fundamentadamente em comunicação subscrita por um grupo não inferior a um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos.----------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
----PARÁGRAFO PRIMEIRO: A convocação de qualquer Assembleia Geral deverá ser feita por meio de aviso postal ou através de correio electrónico com aposição da Marca do dia Electrónica expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de quinze dias, no qual se indicará o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem do dia. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO SEGUNDO: Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados estiverem presentes e concordarem com o aditamento.-------------------------

ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
----PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocatória quando estejam presentes metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, que representem pelo menos metade dos votos.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO SEGUNDO: Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a assembleia funcionar com qualquer número de associados, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira.---------------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO TERCEIRO: É permitida a participação de um ou mais associados através de procuração ou por teleconferência, em caso de reconhecida urgência. -----------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO QUARTO: O exercício do direito de voto por correspondência, procuração ou teleconferência abrange todas as matérias constantes na convocatória, nos termos e condições nela fixados. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO QUINTO: De todas as Assembleias Gerais lavrar-se-á acta, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário e disponibilizada aos associados.-------------------------------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
----PARÁGRAFO PRIMEIRO: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, e o voto favorável da maioria das categorias de associados previstas no Regulamento Geral.----------------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO SEGUNDO: As deliberações sobre alterações dos estatutos, assim como o disposto no artigo nono, alínea j) e l), exigem aprovação por voto favorável de mais de três quartos do número de votos representativos dos associados no pleno gozo dos seus direitos e o voto favorável da maioria das categorias de associados previstas no Regulamento Geral.-----------------------------------------------------------------

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