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Estatutos
SECÇÃO TERCEIRA
Da Direcção

ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
A Direcção, eleita trienalmente pela Assembleia Geral, é constituída por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO-QUINTO
Compete à Direcção:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea a) Apresentar anualmente o relatório e contas; --------------------------------------------------------------------
----Alínea b) Propor o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte; ---------------------------------
----Alínea c) Solicitar ao Presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral; -----------------------------------
----Alínea d) Propor à Assembleia Geral, conjuntamente com o relatório e contas, os valores das quotas; ----
----Alínea e) Propor à Assembleia Geral, a aprovação de quotizações complementares; --------------------------
----Alínea f) Solicitar a convocação do Conselho Fiscal e requerer-lhe pareceres; ------------------------------------
----Alínea f) Decidir sobre os pedidos de admissão de associados ordinários; -----------------------------------------
----Alínea g) Dar conhecimento à Assembleia Geral das infracções estatutárias ou regulamentares dos associados, instruindo os respectivos processos disciplinares; -------------------------------------------------------------
----Alínea h) Fixar os regimes de autorização de despesas e movimentação de fundos, arrecadar as receitas e autorizar a realização das despesas; --------------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea i) Representar a ANIEER, em juízo e fora dele, bem como junto de quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras;--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea j) Definir o modelo de organização interna da ANIEER, organizar os serviços, departamentos e delegações; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea l) Propor à Assembleia Geral a abertura de delegações; -------------------------------------------------------
----Alínea m) Criar grupos de trabalho e estudo em matérias que façam parte do objecto da ANIEER; ---
----Alínea n) Executar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral;-------------------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea o) Gerir o património adquirindo, alienando ou onerando por alguma forma direitos e bens móveis;
----Alínea p) Tomar de arrendamento os bens que forem necessários para a sua actividade; ---------------------
----Alínea q) Praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos fins da ANIEER e à defesa das actividades por ela representadas.--------------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO DÉCIMO-SEXTO
----PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Direcção definirá a periodicidade das suas reuniões ordinárias que, no entanto, não poderá ser inferior a uma reunião por trimestre. –-------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO SEGUNDO: A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que o seu Presidente a convoque, por sua iniciativa, a solicitação da maioria dos membros ou do Conselho Fiscal. –--------------------
----PARÁGRAFO TERCEIRO: A Direcção reunirá na sua sede com poderes deliberativos sempre que estejam presentes a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos membros presentes. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO QUARTO: Para efeitos dos números anteriores, aquando da marcação da reunião, a Direcção indicará a respectiva ordem do dia de cada reunião. -------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO QUINTO: Ao Presidente da Direcção, ou na sua falta ao Secretário, compete exercer voto de qualidade em caso de empate. --------------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO SEXTO: De todas as reuniões da Direcção lavrar-se-á acta, que será assinada por todos os membros presentes e disponibilizada aos associados. -------------------------------------------------------------------

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